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1.ESCOPO

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a QEST TECNOLOGIA LTDA tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores e parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

Missão – Nossa missão é promover serviços e soluções tecnológicas de qualidade, com o maior empenho possível no âmbito de tecnologias no setor de telecomunicações, assegurando a conectividade de excelência aos clientes e parceiros, proporcionando por intermédio da inovação, não somente um serviço/produto, mas também o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade. 

Visão – Buscamos nos dedicar a manter a QEST TECNOLOGIA LTDA como empresa referência no âmbito de telecomunicações na região Oeste do Estado de Mato Grosso, promovendo serviços e tecnologias para o desenvolvimento da sociedade onde atua. 

Valores – exercer a valorização humana por intermédio do respeito, lealdade e integridade; comprometendo-se a ser transparente com seus superiores e colegas de trabalho, buscando maior efetividade, eficiência e qualidade no desempenho das atividades designadas; O Colaborador dispõe-se também a atuar de forma ética e responsável, desse modo, zelando pela longevidade e sustentabilidade da empresa.

2. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

O presente programa é pensado e estruturado pela Sócios Administradores em conjunto com o Comitê de Compliance, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.

3. COMITÊ DE COMPLIANCE 

O Comitê de Compliance é liderado pelo Compliance Officer, o qual possui inteira autonomia na condução da implementação e fiscalização do programa, o qual exercerá tal cargo por período não inferior a indicar período de estabilidade, podendo ser retirado do cargo somente por fundado motivo, devidamente homologado conforme preconiza a CLT, bem como o Comitê de Compliance que é formado por colaboradores, os quais possuem subordinação exclusiva ao Compliance Officer, para fins de garantir efetividade e neutralidade na condução do programa.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da empresa. Ele é aplicável a todos os colaboradores, inclusive das empresas que venham a compor um grupo econômico, empresas terceirizadas, freelancers.

4. COMPROMETIMENTO E SERIEDADE 

Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento da QEST TECNOLOGIA LTDA, razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 

Dentre as prioridades da QEST TECNOLOGIA LTDA, a proteção do meio ambiente equilibrado é alicerçada com a observância das normas ambientais e, em programas de combate à poluição e fomento à sustentabilidade, tais como: emissão de carbono zero, incentivo a programas de coletas de resíduos sólidos de fibras óticas e eletrônicos, incentivo ao uso de energia limpa e renovável.

6. TOMADA DE DECISÕES

Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada de qualquer forma a estrutura empresarial, devem ser tomadas observando as seguintes diretrizes:

 – Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.

– Trata-se de decisão contrária ao presente código de ética, valores ou cultura da empresa? Não deve ser tomada.

Na dúvida em qualquer das perguntas acima, ou na existência de algum conflito de interesses, o supervisor direto ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.

7. CONFLITO DE INTERESSES 

O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses da empresa. Para fins de evitar tais situações, deve ser evitado:

– Receber vantagens e presentes;

– Adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores da empresa;

Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direto ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.

8. RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO

O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:

– Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;

– Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;

– Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;

– Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;

– Condutas que tenham caráter pejorativo e sexistas;

As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.

9. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES

Todo trabalho construído e desenvolvido pela empresa tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:

– Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo industrial;

– Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;

– Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;

– Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre o serviço prestado;

– Observância às disposições à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;

– Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas;

Na dúvida em qualquer das situações acima, o supervisor direito ou o Comitê de Compliance deve ser consultado.

10. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS 

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:

– As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;

– Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão aqueles estritamente procedimentos no processo licitatório.

11. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES

Toda relação com fornecedores deve ser conduzida conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base nos quesitos claros previsto nas diretrizes da empresa.

A seleção será conduzida com base nas seguintes diretrizes:

– Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;

– Priorizar fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade;

– Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;

– Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.

12. RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES

Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:

– Combinação de preços;

– Divisão de clientes e mercado;

– Uso de informações privilegiadas;

– Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste.

13. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL 

Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionada aos colaboradores.

O colaborador deve ter ciência e adotar as condutas previstas no manual do colaborar e briefings de lançamentos e produtos e promoções.

14. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA

Todo colaborador carrega consigo a imagem da empresa, não sendo tolerada condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.

15. PROGRAMA DE INTEGRIDADE 

A implementação do presente programa de integridade ocorrerá da seguinte forma:

Treinamento: Os treinamentos de capacitação inicial ocorrerão nos setores individualizados, conforme cronograma em anexo ao presente Código de Ética.

Reciclagem: Os treinamentos de capacitação serão repetidos a cada 3 meses ou conforme a necessidade.

Processo de adequação: Treinamento dedicado a colaboradores que agiram ou estiveram envolvidos em condutas não éticas, formado por sessões de conscientização e advertência.

Material de apoio: Durante os treinamentos, serão distribuídos material e estudo e apoio com cópia do presente código de ética, com principais dúvidas e respostas.

Os treinamentos serão realizados sempre que necessário.

16. CANAIS DE SUPORTE 

Sempre que houver qualquer dúvida a respeito do atendimento ou não ao presente código sobre uma conduta, todo colaborador terá acesso ao Canal de Suporte acessível por meio do seguinte endereço: juridico@qestmais.com.br

17. CANAIS DE DENÚNCIA

Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Ética, todo colaborador terá acesso ao Canal de Denúncia acessível por meio do seguinte endereço: juridico@qestmais.com.br

18. PRIVACIDADE 

Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente entre o Comitê de Compliance e envolvidos.

19. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE 

A observância das presentes diretrizes será verificada pelo complience officer e demais membros do comitê por meio de todos os meios necessários a serem realizadas pelo Comitê de Compliance, os quais manterão relatórios bimestrais sobre os apontamentos, melhorias e tratamento sobre eventuais não conformidades.

20. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES 

Identificada uma não conformidade, seja pelo Canal de Denúncia, Auditoria ou qualquer outro meio, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras em no máximo 05 (cinco) dias úteis do registro.

21. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO

Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutas não éticas estará sujeito às seguintes medidas:

– Advertência, suspensão e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;

– Demissão por justa causa, sem prejuízo às ações cíveis e penais cabíveis nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à lei.

22. CONDIÇÕES GERAIS 

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.

O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado, no mínimo, a cada 6 meses.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objetivo assegurar o cumprimento das normas e regulamentações ambientais vigentes, visando à proteção do meio ambiente e à promoção da sustentabilidade. Ambas as partes concordam em aderir a todas as cláusulas e dispositivos estabelecidos neste contrato, bem como às leis aplicáveis mencionadas a seguir.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – COMPROMISSOS DE COMPLIANCE AMBIENTAL

2.1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO comprometem-se a agir de acordo com os princípios do compliance ambiental e a adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção do meio ambiente.

2.2. Ambas as partes deverão cumprir integralmente todas as obrigações estabelecidas na legislação ambiental aplicável, bem como em quaisquer licenças, autorizações ou permissões emitidas pelas autoridades competentes.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE

3.1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO serão igualmente responsáveis pela observância das normas ambientais aplicáveis durante a execução deste contrato.

3.2. As partes se comprometem a cooperar mutuamente para resolver quaisquer questões relacionadas à conformidade ambiental que possam surgir durante a vigência do contrato.

4 CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES

4.1. Em caso de descumprimento das cláusulas de compliance ambiental, a parte infratora estará sujeita às sanções previstas na legislação ambiental aplicável, bem como às penalidades estabelecidas neste contrato.

4.1.1 As penalidades aplicáveis poderão incluir, mas não se limitar a:

  1. a) Multas e sanções financeiras proporcionais à gravidade do descumprimento e ao impacto ambiental causado;
  2. b) Suspensão temporária ou rescisão do contrato, total ou parcialmente, com base na gravidade e recorrência das infrações;
  3. c) Responsabilização civil por danos ambientais causados, incluindo a obrigação de reparação e compensação pelos prejuízos causados ao meio ambiente;
  4. d) Perda de benefícios contratuais, como prazos de pagamento diferenciados, descontos ou vantagens comerciais;
  5. e) Exclusão de futuras oportunidades de negócios com a parte infratora, considerando a reputação e o histórico de não conformidade ambiental.

4.2. Além das sanções legais, a parte infratora poderá ser responsabilizada por danos ambientais causados em decorrência do descumprimento das obrigações ambientais estabelecidas neste contrato.

4.3. As sanções previstas nesta cláusula são complementares às medidas legais e administrativas que podem ser adotadas pelas autoridades competentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para garantir a proteção do meio ambiente e o cumprimento das obrigações legais.

4.4. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será feita de acordo com o devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecido na legislação aplicável e nos princípios de justiça e equidade.

4.5. É responsabilidade de cada parte tomar todas as medidas razoáveis e necessárias para evitar qualquer infração às cláusulas de compliance ambiental deste contrato, minimizando os riscos de não conformidade e garantindo a conformidade com todas as obrigações legais ambientais aplicáveis.

5 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. As cláusulas de compliance ambiental estabelecidas neste contrato permanecerão em vigor durante todo o período de execução do contrato e mesmo após sua rescisão, quando aplicável.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

6.1. As partes se comprometem a manter uma comunicação regular e transparente sobre questões relacionadas ao compliance ambiental, compartilhando informações relevantes e oportunas.

6.2. Em casos de identificação de potenciais não conformidades ambientais, as partes deverão notificar prontamente a outra parte, fornecendo detalhes completos e precisos sobre a situação, bem como propondo medidas corretivas adequadas.

6.3. A comunicação entre as partes também poderá abranger a troca de melhores práticas, informações técnicas relevantes e atualizações sobre alterações nas leis e regulamentações ambientais, visando aprimorar conjuntamente as práticas de compliance ambiental.

6.4. As partes concordam em tratar todas as informações confidenciais relacionadas ao compliance ambiental de forma sigilosa e em conformidade com a legislação aplicável. Tais informações não poderão ser divulgadas a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto quando exigido por lei ou regulamento.

6.5. A comunicação e a notificação relacionadas ao compliance ambiental serão consideradas recebidas quando entregues ao destinatário conforme estabelecido neste contrato, salvo se houver evidência inequívoca de que a entrega não foi efetuada.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

7.1. O Contratante e o Contratado reconhecem a importância do treinamento e da conscientização dos seus funcionários e colaboradores sobre as práticas de compliance ambiental.

7.2. Ambas as partes se comprometem a promover treinamentos regulares e adequados, com o objetivo de capacitar seus funcionários sobre as normas e regulamentações ambientais aplicáveis, bem como sobre as responsabilidades individuais no cumprimento dessas normas.

7.3. Os treinamentos poderão abranger temas como gestão de resíduos, conservação dos recursos naturais, eficiência energética, prevenção da poluição, entre outros assuntos muito relevantes para a proteção do meio ambiente.

7.4. As partes consentem em manter registros atualizados dos treinamentos realizados, incluindo informações sobre o que foi tratado, data, participantes e instrutores, a fim de comprovar a conformidade com as obrigações de treinamento e conscientização.

7.5. Além dos treinamentos, as partes se comprometem a implementar programas de conscientização interna, por meio de campanhas, comunicações internas e compartilhamento de informações, visando fomentar uma cultura organizacional de respeito ao meio ambiente e de comprometimento com o compliance ambiental.

7.6. As partes reconhecem que a conscientização ambiental não se restringe apenas aos funcionários e colaboradores, mas também se estende a fornecedores, prestadores de serviço e outras partes interessadas relacionadas às atividades abrangidas por este contrato.

7.7. As partes poderão estabelecer cláusulas específicas nos contratos com fornecedores e prestadores de serviço, exigindo o cumprimento de padrões ambientais e a adoção de práticas sustentáveis compatíveis com as diretrizes estabelecidas neste contrato.

7.8. A avaliação periódica da efetividade dos treinamentos e dos programas de conscientização poderá ser realizada, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e garantir a disseminação eficaz dos conhecimentos relacionados ao compliance ambiental.

8 CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AUDITORIA

8.1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO reconhecem a importância do monitoramento contínuo e da auditoria periódica para verificar o cumprimento das cláusulas de compliance ambiental deste contrato.  

8.2. As partes poderão realizar auditorias internas ou contratar terceiros especializados para conduzir auditorias independentes, a fim de avaliar a conformidade com as cláusulas de compliance ambiental, identificar áreas de melhoria e recomendar ações corretivas.

8.3. Durante as auditorias, as partes se comprometem a fornecer acesso às informações e documentos relevantes, bem como a facilitar a inspeção das instalações e a realização de entrevistas com funcionários e colaboradores pertinentes.

8.4. A implementação das ações corretivas será acompanhada e monitorada para garantir a eficácia das medidas adotadas e a correção das não conformidades identificadas.

8.5. As partes reconhecem que a confidencialidade das informações obtidas durante as auditorias deve ser preservada, exceto quando exigido por lei ou regulamento, ou quando necessário para cumprir obrigações de comunicação e notificação estabelecidas neste contrato.

8.6. Além das auditorias internas, as partes se comprometem a cooperar mutuamente em caso de auditorias realizadas por órgãos reguladores ou autoridades competentes, fornecendo as informações e o suporte necessário para demonstrar o cumprimento das obrigações de compliance ambiental.

9 CLÁUSULA NONA – DA COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES

9.1. O Contratante e o Contratado se comprometem a cooperar plenamente com as autoridades competentes responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis e regulamentações ambientais.

9.2. Ambas as partes concordam em fornecer todo o suporte necessário, incluindo informações e documentações, para auxiliar as autoridades em investigações ou auditorias relacionadas ao cumprimento das obrigações ambientais.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

10.1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO reconhecem a importância da transparência e da divulgação das práticas sustentáveis adotadas em suas operações, a fim de promover a conscientização e o engajamento das partes interessadas.

10.2. Ambas as partes concordam em divulgar publicamente suas políticas, iniciativas e resultados relacionados à sustentabilidade e ao compliance ambiental, de acordo com as normas e diretrizes aplicáveis.

10.3. A divulgação poderá incluir, mas não se limitar a:

  1. a) Relatórios de sustentabilidade e meio ambiente, contendo informações sobre as ações implementadas, os resultados alcançados e os desafios enfrentados;
  2. b) Participação em programas de certificação e selos ambientais reconhecidos;
  3. c) Publicações em websites, mídias sociais, relações com investidores e outros canais de comunicação relevantes;
  4. d) Participação em eventos, conferências e fóruns relacionados à sustentabilidade e à proteção do meio ambiente.

10.4. As partes concordam em garantir que as informações divulgadas sejam precisas, confiáveis e verificáveis, evitando declarações enganosas ou que possam causar confusão aos stakeholders.

10.5. A divulgação das práticas sustentáveis poderá ser realizada de forma conjunta ou individual, dependendo da natureza das ações e do escopo das operações abrangidas por este contrato.

10.6. As partes se comprometem a revisar e atualizar regularmente as informações divulgadas, garantindo a transparência e a consistência das mensagens transmitidas.

10.7. Ambas as partes reconhecem que a divulgação das práticas sustentáveis pode contribuir para a reputação e a imagem corporativa, além de atrair parceiros comerciais, investidores e clientes comprometidos com a sustentabilidade.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PARCERIAS PARA A SUSTENTABILIDADE

11.1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO reconhecem a importância da inovação e da adoção de tecnologias sustentáveis como meios de promover a proteção ambiental e a eficiência nas operações.

11.2. Ambas as partes concordam em incentivar e apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras que contribuam para a redução do impacto ambiental e para a melhoria contínua das práticas de compliance ambiental. 

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

12.1. As partes poderão estabelecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, organizações especializadas e fornecedores de tecnologia, visando o intercâmbio de conhecimentos, a avaliação de novas tecnologias e a implementação de projetos piloto.

12.2. As partes comprometem-se a avaliar regularmente as oportunidades de aplicação de tecnologias sustentáveis em suas operações, levando em consideração critérios como eficiência energética, redução de emissões, gestão de resíduos, conservação dos recursos naturais e outros aspectos relevantes.

12.3. A inovação e a adoção de tecnologias sustentáveis também poderão ser consideradas como critérios de seleção em processos de aquisição e contratação, incentivando fornecedores e prestadores de serviço a adotarem práticas alinhadas com os objetivos de proteção ambiental.

12.4. As partes concordam em compartilhar as boas práticas e os resultados obtidos por meio da inovação e da adoção de tecnologias sustentáveis, a fim de disseminar conhecimento e inspirar outras empresas e organizações a seguir o mesmo caminho.

12.5. Ambas as partes reconhecem que a inovação e a tecnologia desempenham um papel fundamental na busca por soluções sustentáveis e na mitigação dos impactos ambientais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.

12.6. As partes comprometem-se a monitorar e avaliar regularmente o desempenho das tecnologias adotadas, verificando sua eficácia e realizando ajustes e melhorias quando necessário, a fim de maximizar os benefícios ambientais e garantir a conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.

12.7. Além disso, as partes concordam em compartilhar informações e experiências relacionadas à inovação e à tecnologia sustentável, promovendo a colaboração e a cooperação no desenvolvimento e na implementação de soluções ambientalmente responsáveis.

12.8. Ambas as partes se comprometem a estar atualizadas em relação às últimas tendências e avanços tecnológicos no campo da sustentabilidade ambiental, a fim de identificar oportunidades de aplicação de novas tecnologias que possam melhorar ainda mais o desempenho ambiental de suas operações.

12.9. As partes reconhecem que a inovação e a adoção de tecnologias sustentáveis podem resultar em benefícios econômicos, competitivos e de reputação, além de contribuir para a construção de um futuro mais sustentável para as gerações presentes e futuras. 

12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO

13.1. Em caso de descumprimento grave e não solucionado das cláusulas de compliance ambiental por qualquer uma das partes, a parte prejudicada terá o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Qualquer alteração ou modificação deste contrato somente terá validade se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.

14.2. A nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL

15.1. O EMPREGADOR e o EMPREGADO se comprometem a realizar avaliações de impacto ambiental de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis, a fim de identificar e mitigar os possíveis efeitos negativos sobre o meio ambiente.

15.2. Ambas as partes reconhecem a importância de envolver especialistas e consultores qualificados na realização das avaliações de impacto ambiental, a fim de obter resultados confiáveis e embasados cientificamente.

15.3. As partes concordam em compartilhar os resultados das avaliações de impacto ambiental com as partes interessadas relevantes, proporcionando oportunidades para o diálogo e o esclarecimento de dúvidas ou preocupações relacionadas aos impactos ambientais identificados.

15.4. Além disso, as partes se comprometem a considerar as recomendações e as medidas de mitigação propostas nas avaliações de impacto ambiental, incorporando-as em seus planos de ação e na tomada de decisões, a fim de minimizar os danos ao meio ambiente.

15.5. As partes reconhecem que a avaliação de impacto ambiental desempenha um papel crucial na gestão responsável dos recursos naturais e na proteção dos ecossistemas, contribuindo para a sustentabilidade das atividades econômicas.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1.1. A EMPRESA declara e garante que está de acordo com todas as leis tributárias aplicáveis, regulamentos e normas emitidos pelas autoridades competentes. Compromete-se a cumprir todas as suas obrigações fiscais, bem como a pagar todos os impostos e tributos devidos de acordo com a legislação vigente.

1.2. A EMPRESA deve manter registros precisos e atualizados de todas as transações financeiras e atividades relacionadas a impostos. Além disso, a empresa deve fornecer relatórios precisos e pontuais às autoridades fiscais, conforme exigido pela legislação tributária aplicável.

1.3. A EMPRESA deve calcular corretamente os impostos devidos e pagar os valores devidos dentro dos prazos especificados pela legislação tributária aplicável. A empresa também deve cumprir as obrigações de retenção de impostos, quando aplicável.

1.4. A EMPRESA pode aproveitar benefícios fiscais e incentivos oferecidos pela legislação tributária aplicável desde que sejam legítimos e estejam em conformidade com as disposições legais. A empresa não buscará ou participará de práticas de evasão fiscal ou planejamentos tributários agressivos que violem as leis tributárias.

1.5. A EMPRESA deve realizar avaliações regulares de riscos tributários para identificar áreas de não conformidade potencial ou exposição a riscos tributários. Com base nessas avaliações, a empresa deve implementar medidas adequadas de mitigação de riscos e corrigir quaisquer não conformidades identificadas. 

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA AUDITORIA FISCAL

2.1. A EMPRESA concorda em cooperar plenamente com qualquer auditoria fiscal realizada pelas autoridades competentes. Compromete-se a fornecer todos os registros e documentos necessários para verificar a precisão e a conformidade de suas obrigações fiscais.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETENÇÃO NA FONTE

3.1. A EMPRESA se compromete a aplicar corretamente as retenções na fonte exigidas pela legislação tributária, incluindo imposto de renda, contribuições sociais e quaisquer outros tributos aplicáveis. Será responsável por reter e remeter esses valores de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação.

3.1.1. A EMPRESA concorda em reter e pagar a quantia exigida pela legislação aplicável como retenção na fonte de impostos sobre qualquer pagamento realizado em virtude deste contrato.

3.1.2. Em caso de obrigações de retenção na fonte impostas pelas leis fiscais aplicáveis, a parte responsável deverá reter e remeter os impostos retidos conforme exigido por tais leis.

3.1.3. A EMPRESA reconhece que a responsabilidade pela retenção na fonte e pagamento de impostos é determinada pelas leis fiscais aplicáveis e concordam em cumprir todas as obrigações legais de retenção na fonte.

4 CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

4.1. A EMPRESA concorda em emitir notas fiscais válidas e em conformidade com a legislação tributária aplicável para todas as transações comerciais realizadas. Compromete-se a fornecer todos os dados e informações necessárias nas notas fiscais, conforme exigido pelas autoridades fiscais.

4.2. A EMPRESA compromete-se a emitir corretamente e de forma tempestiva todas as notas fiscais necessárias para a regularização das transações comerciais realizadas no exercício de suas atividades.

4.3. A EMPRESA declara possuir sistemas, processos e controles internos adequados para assegurar a emissão correta das notas fiscais, em conformidade com as normas tributárias vigentes.

4.4. A EMPRESA se compromete a utilizar os procedimentos e métodos previstos na legislação tributária para determinar a base de cálculo dos tributos incidentes sobre as operações realizadas, bem como para o correto enquadramento tributário das operações.

4.5. A EMPRESA assegura que mantém um registro completo e preciso de todas as notas fiscais emitidas, de acordo com as exigências legais, e está pronta para apresentar esses registros às autoridades fiscais, quando solicitado.

5 CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO DE REGISTROS FISCAIS

5.1. A EMPRESA se compromete a manter todos os registros fiscais necessários de acordo com a legislação tributária, incluindo livros contábeis, registros de transações e outros documentos relacionados. Esses registros serão mantidos em conformidade com os prazos estabelecidos pela legislação e estarão disponíveis para inspeção pelas autoridades fiscais, quando necessário.

6 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONTABILIZAÇÕES CORRETAS

A EMPRESA declara que manterá registros contábeis precisos e completos que refletem corretamente suas transações financeiras e fiscais. Compromete-se a seguir os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas fiscais aplicáveis ao preparar suas demonstrações financeiras e relatórios fiscais.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

7.1. A EMPRESA reserva o direito de buscar aconselhamento tributário adequado, quando necessário, para garantir o cumprimento da legislação tributária. No entanto, reconhece que a responsabilidade final pelo cumprimento fiscal recai sobre ela própria e não sobre qualquer consultor ou especialista contratado.

8 CLÁUSULA OITAVA – DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO RESPONSÁVEL 

8.1. A EMPRESA compromete-se a adotar uma postura responsável em relação ao planejamento tributário, evitando práticas abusivas ou fraudulentas. Todos os planejamentos e estratégias adotados são em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis, objetivando a otimização dos recursos, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

8.2. A EMPRESA compromete-se a conduzir todas as suas atividades relacionadas a planejamento tributário em conformidade com as leis fiscais e regulamentações tributárias aplicáveis, bem como os princípios éticos e morais.

8.3. A EMPRESA realizará uma análise periódica de seus planejamentos tributários, a fim de garantir que eles estejam em conformidade com as mudanças nas leis e regulamentações fiscais e sejam consistentes com a estratégia de negócios da Empresa.

8.4. A EMPRESA compromete-se a não se envolver em práticas de evasão fiscal, fraude fiscal ou quaisquer outras atividades ilegais ou antiéticas relacionadas a seus planejamentos tributários.

8.5. A EMPRESA manterá uma postura proativa em relação à atualização e ao conhecimento das mudanças na legislação fiscal, buscando assessoria profissional qualificada quando necessário para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.

9 CLÁUSULA NONA – DO RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES FISCAIS

9.1. A EMPRESA mantém um relacionamento transparente e cooperativo com as autoridades fiscais, fornecendo informações precisas e completas quando solicitadas. Compromete-se a responder prontamente a quaisquer solicitações ou auditorias fiscais, colaborando de forma ativa e transparente durante todo o processo.

9.1.1. A EMPRESA concorda em permitir o acesso das autoridades fiscais às suas instalações comerciais, se necessário, durante o processo de auditoria. Compromete-se a fornecer um ambiente adequado para as autoridades realizarem suas atividades, respeitando as políticas de segurança e confidencialidade da Empresa.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

10.1. A EMPRESA investe na capacitação e treinamento de seus colaboradores, a fim de garantir o entendimento adequado das leis tributárias e o cumprimento correto das obrigações fiscais. Esforça-se para manter seus profissionais atualizados sobre as mudanças na legislação tributária, promovendo a conscientização sobre a importância do compliance tributário.

10.2. Cada colaborador é responsável por cumprir as leis tributárias e as políticas e procedimentos estabelecidos pela empresa. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em medidas disciplinares, conforme estabelecido nas políticas internas da empresa.

10.3. Quanto a dúvidas, os colaboradores serão incentivados a relatar qualquer dúvida ou preocupação relacionada ao cumprimento tributário. A empresa estabelecerá canais de comunicação efetivos para que os funcionários possam buscar esclarecimentos e orientações sobre questões fiscais.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E REVISÃO

11.1. A EMPRESA estabelece um sistema de monitoramento e revisão contínuos para assegurar a conformidade com as leis tributárias. Compromete-se a revisar regularmente seus processos e procedimentos fiscais, identificando e corrigindo eventuais não conformidades de forma ágil e eficaz.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. Todas as informações relacionadas à situação tributária da Empresa, incluindo seus registros contábeis, fiscais e financeiros, são tratadas com estrita confidencialidade pelas partes envolvidas neste contrato. Nenhuma informação será divulgada ou utilizada para fins ilegítimos ou prejudiciais à EMPRESA.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DE ERROS IDENTIFICADOS

13.1. Caso a auditoria fiscal identifique erros ou omissões nas obrigações fiscais da EMPRESA, a EMPRESA se compromete a tomar medidas corretivas imediatas. Isso pode incluir o pagamento de impostos adicionais, juros ou multas, conforme exigido pela legislação vigente.

13.1.1. Quanto à notificação às autoridades fiscais competentes: A EMPRESA notificará prontamente as autoridades fiscais sobre quaisquer erros tributários identificados e apresentará as devidas retificações conforme exigido por lei.

13.1.2. Quanto à retificação de declarações fiscais: A EMPRESA corrigirá as declarações fiscais afetadas pelos erros identificados dentro do prazo legalmente estabelecido. A retificação será realizada de acordo com os procedimentos definidos pelas autoridades fiscais competentes.

13.1.3. Quanto ao pagamento de valores devidos: A EMPRESA pagará prontamente quaisquer valores devidos como resultado dos erros tributários identificados, incluindo juros e multas aplicáveis.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO PÓS-AUDITORIA

14.1. Após a conclusão da auditoria fiscal, a EMPRESA se compromete a acompanhar e implementar quaisquer recomendações ou ajustes sugeridos pelas autoridades fiscais. Compromete-se também a manter um registro interno dessas recomendações e ajustes, a fim de evitar erros semelhantes no futuro.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NOTIFICAÇÕES DE ALTERAÇÕES FISCAIS

15.1. A EMPRESA concorda em notificar prontamente às autoridades fiscais sobre quaisquer alterações relevantes em suas operações comerciais que possam impactar suas obrigações fiscais. Isso inclui mudanças de endereço, atividades comerciais, estrutura legal ou qualquer outro aspecto relevante para a determinação dos impostos devidos. 

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS LEGAIS

16.1. Caso a EMPRESA discorde das conclusões ou decisões resultantes de uma auditoria fiscal, reserva o direito de exercer todos os recursos legais disponíveis para contestá-las. No entanto, durante o processo de contestação, a EMPRESA continuará a cooperar com as autoridades fiscais, salvo disposição em contrário por uma ordem judicial competente.

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